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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em 11 de dezembro, o substitutivo do Projeto de Lei nº 1.169/2015, do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que visa permitir que partidos políticos peçam a recontagem física de votos em eleições para cargos eletivos em nível nacional, estadual, distrital ou municipal. A aprovação levantou dúvidas e impulsionou até algumas falsas notícias de que o país estaria adotando novamente o voto impresso em detrimento das urnas eletrônicas usadas desde 1996. Porém, não é bem assim.
O que propõe o PL
O PL aprovado (veja que ele é de 2015, portanto já não é coisa nova), em síntese, propõe que além do voto eletrônico haja também um voto físico que poderá ser conferido e recontado se houver dúvida por parte dos partidos políticos, que de acordo com o texto, serão os únicos que terão permissão para solicitar essa conferência ou recontagem.
Texto Aprovado
O texto aprovado em 11 de dezembro é substitutivo, ou seja, altera substancialmente o original. Esse substitutivo é do deputado federal José Medeiros (PL-MT), relator do projeto. No substitutivo estão inclusos, além da obrigatoriedade da existência dos dois tipos de votos (o eletrônico e o físico), ainda uma espécie de comprovação para “provar ou não” se os votos físicos correspondem fielmente aos votos eletrônicos.
A proposta é a seguinte: imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas, aleatoriamente, para a contagem pública dos votos. Essa escolha será feira por meio de sorteio público não-eletrônico, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades interessadas. A urna (física) será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro.
Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos (boletins de urna que são impressos no final da votação) serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta. Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público, ou seja, da contagem manual. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do País, será selecionada, para novo escrutínio.
Os votos conferidos serão guardados em urna com lacre assinado pelos participantes da apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens. A aprovação na CCJ foi por 31 votos a 20. Fonte: Agência Câmara de Notícias
O que acontece agora
Para se tornar lei, contudo, o projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário, pela Câmara, e pelo Senado. A CCJ não analisa o conteúdo das propostas legislativas, mas, sim, se o projeto atende aos princípios da Constituição de 1988. O texto ainda pode ser alterado no plenário da Casa.
Repercussão
A demanda pelo voto impresso, como vimos no início da matéria, já não é nova. Fortemente defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ela já foi apresenta anteriormente à Câmara e rejeitada (PEC 135/19). Desta vez, aprovada pela CCJ, voltou a provocar manifestações pró (apoiadores, maioria de direita) e contra ( políticos de esquerda e entidades ligadas à defesa da democracia e pró-transparência).